08/10/2025
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A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo para esclarecer as regras de recolhimento previdenciário de médicos e odontólogos que atuam por meio de operadoras de planos de saúde. A medida visa uniformizar o entendimento e garantir segurança jurídica, seguindo decisão do Superior Tribunal de Justiça que isenta as operadoras dessa responsabilidade.
O ato determina que médicos e odontólogos, por não serem empregados ou contratados diretos das operadoras, devem recolher 20% de contribuição sobre o valor recebido mensalmente, respeitando o teto vigente. É possível optar pelo plano simplificado e complementar a alíquota caso já haja retenção de 11% pela operadora.
Contadores devem revisar cálculos, orientar clientes e ajustar sistemas internos para garantir conformidade com as novas diretrizes. A padronização evita cobranças indevidas às operadoras e traz mais clareza sobre as obrigações previdenciárias dos profissionais.
Fonte: Portal Contábeis